Parlamento autoriza deputados a candidatarem-se ao Conselho de Opinião da ERC
A Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou um parecer que permite aos deputados candidatarem-se ao Conselho de Opinião da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (E...

Parecer aprovado com votos contra do Livre
A Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou um parecer que permite aos deputados candidatarem-se ao Conselho de Opinião da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). A decisão conta apenas com a oposição do Livre.
O documento, da autoria do deputado socialista Pedro Delgado Alves, recebeu luz verde do PSD, Chega e PS. A conclusão é clara: não existem incompatibilidades legais nestas candidaturas.
Registo de interesses obrigatório
Segundo o parecer, os deputados candidatos ao Conselho de Opinião da ERC podem manter o mandato parlamentar. A condição passa por inscreverem a atividade no respetivo registo de interesses.
O Chega foi o único partido a propor deputados para o órgão da ERC. Esta indicação levantou dúvidas sobre uma possível violação da lei das incompatibilidades prevista no Estatuto dos Deputados.
Eleição adiada para análise jurídica
As dúvidas jurídicas obrigaram o parlamento a adiar a eleição para o Conselho de Opinião da ERC na semana passada. A votação ficou suspensa até que a Comissão Parlamentar de Transparência se pronunciasse sobre a questão.
Tanto o PSD como o PS admitem que, "idealmente", os deputados não deveriam ser candidatos a este tipo de órgãos. Contudo, reconhecem que a lei não impede esta possibilidade, desde que a eleição seja feita pela Assembleia da República.
Interpretação restritiva do Estatuto
O parecer de Pedro Delgado Alves invoca o artigo 20.º do Estatuto dos Deputados. Esta norma admite o exercício de funções em determinados órgãos quando resulta de eleição parlamentar, aplicando-se também ao Conselho de Opinião da ERC.
O documento sustenta ainda que esta interpretação tem precedentes. A prática recente em órgãos similares e a necessidade de uma leitura restritiva das normas que limitam direitos fundamentais — neste caso, o direito de participação política — reforçam a decisão.



























