PSD Madeira remove limite de mandatos e abre caminho a Albuquerque
O PSD da Madeira eliminou o limite de 12 anos para a liderança do partido. A alteração foi aprovada por unanimidade no XX Congresso Regional, que decorreu este fim de semana no Funchal.

Congresso aprova mudança por unanimidade
O PSD da Madeira eliminou o limite de 12 anos para a liderança do partido. A alteração foi aprovada por unanimidade no XX Congresso Regional, que decorreu este fim de semana no Funchal.
A mudança estatutária remove a restrição temporal que obrigava qualquer militante a abandonar cargos após 12 anos consecutivos. Com esta decisão, Miguel Albuquerque fica livre para se recandidatar à liderança do partido sem constrangimentos temporais.
Alinhamento com estatutos nacionais
José Prada, secretário-geral do PSD Madeira, justificou a alteração como uma questão de coerência. "Os Estatutos do PSD Madeira não podem contraditar nesta matéria os Estatutos nacionais", afirmou.
A modificação centrou-se no artigo 15.º dos estatutos regionais. O anterior número 3 estabelecia que "a permanência consecutiva de qualquer militante nos mesmos cargos ou órgãos do Partido fica limitada ao período máximo de 12 anos".
Impacto direto na liderança de Albuquerque
Sem esta alteração, o líder insular teria de abandonar a presidência do partido em 2029, quando terminasse o mandato como presidente do Governo Regional. O número 4 do artigo previa que a limitação só se verificaria no final do mandato nos órgãos eleitos da Região Autónoma.
Agora, Albuquerque pode recandidatar-se indefinidamente à liderança do PSD Madeira e, consequentemente, à presidência do executivo regional nas próximas eleições legislativas.
Estabilidade política como argumento
José Prada defendeu que as alterações servem para garantir a estabilidade política na região autónoma. A proposta foi apoiada pelo próprio Miguel Albuquerque durante o congresso.



























