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POLITICA

Contratos acima de 950 mil euros passam a ter comunicação obrigatória ao Tribunal de Contas

O Governo estabeleceu um novo modelo de fiscalização para a despesa pública. A partir de agora, todos os contratos superiores a 950 mil euros terão de ser comunicados ao Tribunal de Contas (TdC), mesm...

Contratos acima de 950 mil euros passam a ter comunicação obrigatória ao Tribunal de Contas
Panoramas — Imagem Ilustrativa

Novo limiar de fiscalização prévia sobe para 10 milhões

O Governo estabeleceu um novo modelo de fiscalização para a despesa pública. A partir de agora, todos os contratos superiores a 950 mil euros terão de ser comunicados ao Tribunal de Contas (TdC), mesmo que não necessitem de visto prévio.

A medida faz parte da reforma da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, apresentada pelo Ministério da Reforma do Estado. O objetivo é alterar a lógica de controlo da despesa, privilegiando a fiscalização concomitante e sucessiva em detrimento do visto prévio.

Fiscalização prévia sobe para contratos de 10 milhões

A proposta eleva o limiar do visto prévio obrigatório para os 10 milhões de euros. Os contratos até este valor ficam isentos de fiscalização prévia, mas aqueles acima de 950 mil euros devem ser obrigatoriamente comunicados ao tribunal.

O executivo defende que esta mudança permite substituir "um controlo prévio difuso por um controlo mais inteligente, mais especializado e mais justo". Os recursos libertados pela redução do visto prévio serão canalizados para reforçar a auditoria e a fiscalização durante e após a realização da despesa.

Contratos acima de 10 milhões têm regime opcional

Para valores superiores a 10 milhões de euros, a entidade contratante pode escolher entre submeter o contrato ao visto prévio do TdC ou adotar um mecanismo de controlo interno certificado pela Inspeção-Geral de Finanças.

Conselho consultivo e reestruturação interna

A reforma prevê ainda a criação de um conselho consultivo com funções consultivas sobre os programas de fiscalização e para nomear os júris de recrutamento de juízes. Este órgão terá membros externos ao tribunal e vai pronunciar-se sobre as linhas estratégicas dos planos de fiscalização e sobre iniciativas legislativas relacionadas com a jurisdição financeira.

A estrutura interna do TdC será reorganizada. A primeira secção fica dedicada exclusivamente à fiscalização prévia, a segunda assume funções de auditoria (incluindo fiscalização concomitante e sucessiva) e a terceira fica responsável pela efetivação da responsabilidade financeira, tornando-se na única secção de recurso.

O Governo justifica estas alterações com a necessidade de separar claramente os poderes jurisdicionais (controlo de legalidade e efetivação de responsabilidades) dos poderes não jurisdicionais (auditoria). "Audita-se numa secção, responsabiliza-se noutra, recorre-se noutra", resume o Ministério da Reforma do Estado.

A proposta foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 9 de abril e apresentada na Assembleia da República pelos ministros Gonçalo Matias (Reforma do Estado) e Joaquim Miranda Sarmento (Finanças).

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