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POLITICA

Justiça portuguesa passa a confiscar bens de arguidos sem condenação em setembro

O Estado português ganha novos poderes no combate ao crime a partir de 1 de setembro. Os lucros com origem ilícita passam a ser confiscados mesmo quando os arguidos escapam a uma condenação em tribuna...

Justiça portuguesa passa a confiscar bens de arguidos sem condenação em setembro
Panoramas — Imagem Ilustrativa

O Estado português ganha novos poderes no combate ao crime a partir de 1 de setembro. Os lucros com origem ilícita passam a ser confiscados mesmo quando os arguidos escapam a uma condenação em tribunal.

A alteração ao mecanismo de perda alargada de bens encerra várias lacunas legais. A morte do suspeito, uma doença grave, a prescrição dos crimes ou até uma amnistia deixam de proteger o património acumulado ilegalmente. Basta existir um procedimento criminal instaurado para o Estado avançar com a apreensão.

Origem da nova legislação

Esta medida resulta da Agenda Anticorrupção apresentada pelo Governo em junho de 2024. A lei transpõe uma diretiva europeia para o ordenamento jurídico nacional e fecha o cerco à criminalidade económica.

O processo legislativo atravessou várias etapas. O Conselho de Ministros aprovou o diploma em dezembro de 2025, seguindo-se a validação final pela Assembleia da República em junho de 2026.

Combate à lentidão judicial

O diploma recebeu luz verde da Presidência da República a 17 de julho de 2026. Na mesma altura, foi validada uma outra lei focada na agilização dos processos penais, que entra em vigor na mesma data.

Numa nota oficial divulgada no site da Presidência, António José Seguro classificou as medidas como passos essenciais. O responsável defendeu que a lentidão judicial falha os princípios de um Estado democrático e gera desconfiança no funcionamento das instituições.

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