A nova lei de retorno de imigrantes motiva alertas do PCP contra o aumento de injustiças
Os imigrantes enfrentam maiores dificuldades em Portugal após a validação da nova lei do retorno. O Tribunal Constitucional aprovou o diploma e gerou reações imediatas no cenário político.

Os imigrantes enfrentam maiores dificuldades em Portugal após a validação da nova lei do retorno. O Tribunal Constitucional aprovou o diploma e gerou reações imediatas no cenário político.
O Partido Comunista Português (PCP) criticou a decisão judicial. Os comunistas alertam para a criação de graves constrangimentos e injustiças, agravados pela constante lentidão dos serviços administrativos.
As normas mais polémicas
A legislação altera profundamente o tratamento de cidadãos estrangeiros. O prazo máximo de permanência em centros de instalação temporária sobe para 180 dias. As autoridades podem renovar este período por igual tempo.
A lei permite a expulsão de menores do território nacional e a possível separação de famílias. As contestações aos atos administrativos perdem o efeito suspensivo. Uma decisão desfavorável resulta agora num afastamento imediato.
A justificação dos juízes
Os juízes do Tribunal Constitucional aprovaram por unanimidade as onze normas em análise. A fundamentação garante a proteção do superior interesse das crianças. O tribunal sublinha a exigência de uma avaliação rigorosa caso a caso e o permanente controlo judicial.
O decreto adapta a lei portuguesa às diretivas da União Europeia. O texto incide sobre a lei do asilo e as regras de entrada, permanência e afastamento de estrangeiros e apátridas.
Oposição generalizada ao diploma
Apesar da validação constitucional, o documento enfrenta duras críticas. O Conselho Português para os Refugiados e o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) emitiram pareceres negativos no parlamento.
Os Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais também rejeitam as medidas. A decisão final cabe agora ao Presidente da República. O chefe de Estado tem o poder de promulgar ou vetar o documento.





























