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POLITICA

Os contratos públicos até dez milhões avançam sem visto prévio e o Governo rejeita problemas

A eliminação do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos públicos até dez milhões de euros não gera preocupação no Governo. O ministro da Economia, Castro Almeida, defende a nova lei e afasta...

Os contratos públicos até dez milhões avançam sem visto prévio e o Governo rejeita problemas
Panoramas — Imagem Ilustrativa

A eliminação do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos públicos até dez milhões de euros não gera preocupação no Governo. O ministro da Economia, Castro Almeida, defende a nova lei e afasta a possibilidade de falhas na transparência.

O governante usa os projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) como exemplo. As obras financiadas por fundos europeus já avançam sem este controlo prévio e não existem registos de problemas na execução.

Portugal destaca-se como uma exceção no contexto europeu. A grande maioria dos países da União Europeia não exige este mecanismo de aprovação. Durante a Comissão da Reforma do Estado e Poder Local, o ministro questionou a utilidade desta exigência para a eficiência da administração pública.

Tribunal de Contas aponta inconstitucionalidade

A presidente do Tribunal de Contas discorda da visão do Governo. Filipa Urbano Calvão considera a alteração à lei inconstitucional e um ataque aos princípios estruturantes da instituição.

A responsável alerta que a medida compromete o modelo português de controlo financeiro. Filipa Urbano Calvão expressa ainda dúvidas sobre a preservação da independência do próprio tribunal perante as novas regras.

Novas regras para autarquias e Estado

A proposta aprovada em maio altera o paradigma da contratação pública. As autarquias, os serviços do Estado e as regiões autónomas ganham autonomia para celebrar contratos até dez milhões de euros sem o aval prévio dos juízes.

A isenção exige apenas que as entidades garantam mecanismos internos de controlo e realizem auditorias frequentes.

Os contratos com valores superiores também podem contornar a avaliação prévia do tribunal. Para aplicar a exceção nestes casos, as instituições precisam de sistemas de decisão validados pelo Ministério das Finanças e com parecer positivo da Inspeção-Geral de Finanças.

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